segunda-feira, 16 de abril de 2012

Prorrogado prazo para coleta de dados do Censo da Educação Superior

PORTARIA Nº 99, DE 13 DE ABRIL DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto Nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e o Art. 3º do Decreto Nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no Art. 1º da Portaria nº 437, de 20 de dezembro de 2011, relativos às etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2011, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, conforme o cronograma a seguir:
a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para entrada de dados;
Data: 01/02/2012
Responsável: Inep
b) período de coleta de dados, por digitação nos questionários "on line" e por importação de dados pela Internet;
Data Inicial: 01/02/2012
Data Final: 07/05/2012
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior (IES)
c) período de verificação da consistência dos dados coletados;
Data Inicial: 08/05/2012
Data Final: 22/05/2012
Responsável: Inep
d) reabertura do Sistema do Censo da Educação Superior para os procedimentos de validação dos dados pelas IES.
Data: 23/05/2012;
Responsável: Inep
e) período de conferência e validação dos dados pelas IES;
Data Inicial: 23/05/2012
Data Final: 27/06/2012
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional
(PI) da Instituição de Educação Superior
f) período de consolidação e homologação dos dados;
Data Inicial: 28/06/2012
Data Final: 26/07/2012
Responsável: Inep
g) período de preparação para divulgação do censo;
Data Inicial: 27/07/2012
Data Final: 24/08/2012
Responsável: Inep
h) divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação
Superior 2010.
Data: 24/08/2012
Responsável: Inep
Art 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria mencionada no Art. 1º.
LUIZ CLÁUDIO COSTA

(DOU nº 73, segunda-feira 16 de abril de 2012, Seção 1, página 22)
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