quarta-feira, 2 de maio de 2012

Prorrogado prazo para instituições renovarem adesão ao Fies

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 30 DE ABRIL DE 2012 Altera a Portaria Normativa nº 26, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prorrogação de vigência de Termo de Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e pela Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria Normativa nº 26, de 28 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação de ofício, até o dia 30 de maio de 2012, da vigência dos Termos de Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, formalizados até o dia 23 de dezembro de 2011, pelas entidades mantenedoras de instituição de ensino superior. § 1º Os Termos de Adesão a que se refere o caput deste artigo deverão ser renovados pelas entidades mantenedoras no período de fevereiro a maio de 2012. § 2º A ausência de formalização da renovação da adesão ao FIES no período estabelecido no § 1º implicará o desligamento da entidade mantenedora do FIES a partir de 1º de junho de 2012, ficando assegurados ao estudante os direitos previstos nos incisos I e II do Parágrafo único do art. 21 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010." (NR) Art. 2º Ficam convalidados, até a data de publicação desta Portaria, os contratos de financiamento formalizados pelos agentes financeiros do FIES: I - com data de vencimento das parcelas de juros e das prestações de amortização fixada para o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês; e II - após a data limite de contratação estabelecida no Documento de Regularidade de Inscrição - DRI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA (DOU nº 84, quarta-feira 2 de maio de 2012, Seção 1, página 12) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012050200012 Disponível também em: www.ilape.edu.br

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