sexta-feira, 25 de maio de 2012

Edital traz regras do Enem 2012 e abre inscrições na segunda-feira

PORTARIA Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM. O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições constantes dos incisos I, II e VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, no artigo 38, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nos termos do artigo 2º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012, resolve: Art. 1° A certificação de conclusão do ensino médio e a declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) destinam-se aos maiores de 18 (dezoito) anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade. Art. 2º O participante do ENEM interessado em obter certificação de conclusão do ensino médio deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM e atender aos seguintes requisitos: I - atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; II - atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação. Art. 3º O interessado em obter declaração parcial de proficiência deverá possuir 18 (dezoito) anos completos, até a data de realização da primeira prova do ENEM e atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na área de conhecimento. Parágrafo único. Para declaração parcial de proficiência na área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação. Art. 4º O INEP disponibilizará as notas e os dados cadastrais dos participantes interessados, às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderirem ao processo de certificação pelo ENEM. Art. 5º Compete às Secretarias de Educação dos Estados e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão e/ou declaração parcial de proficiência, quando solicitado pelo participante interessado, conforme estabelecido no termo de adesão ao processo de certificação pelo ENEM. Parágrafo único: As Secretarias de Educação dos Estados e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia poderão definir os procedimentos complementares para certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base nas notas do ENEM. Art. 6º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente, os modelos para certificação de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência com base no ENEM. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO COSTA ANEXO I [ÓRGÃO ESTADUAL/INSTITUTO FEDERAL] CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO O __________[órgão estadual/Instituto Federal]______, nos termos do disposto nos artigos 36 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012, na Portaria INEP nº 144, de 24 de maio de 2012 e considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que ___________[nome]______________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ____________________, concluiu o ensino médio e está habilitado para o prosseguimento de seus estudos. __________________, ____ de __________ de ____. ____________________________ [Autoridade certificadora] ANEXO II [ÓRGÃO ESTADUAL/INSTITUTO FEDERAL] DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA O __________[órgão estadual/Instituto Federal]______, tendo em vista o disposto nos artigos 36 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012, na Portaria INEP nº 144, de 24 de maio de 2012 e considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, DECLARA para os devidos fins que _________ [nome do candidato]____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ___________, realizou as provas do Exame Nacional do Ensino Médio e obteve os seguintes resultados: Áreas de Conhecimento Resultado Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes curricula- res/disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação). [Aprovado (a)/ Reprovado(a)] Matemática e suas Tecnologias [Aprovado (a)/ Reprovado(a)] Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curricula - res/disciplinas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia) [Aprovado (a)/ Reprovado(a)] Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curricula - res/disciplinas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia) [Aprovado (a)/ Reprovado(a)] __________________, ____ de __________ de ____. ____________________________ [Autoridade certificadora] (DOU nº 101 sexta-feira 26 de maio de 2012, Seção 1 página 14) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012052500014

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