terça-feira, 15 de maio de 2012
Lei Nº 12.633/2012 - Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
(DOU nº 93, terça-feira 15 de maio de 2012, Seção 1 página 1)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012051500001
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