terça-feira, 15 de maio de 2012

Lei Nº 12.633/2012 - Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.

Atos do Poder Legislativo LEI Nº 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012 Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional. Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Izabella Mônica Vieira Teixeira (DOU nº 93, terça-feira 15 de maio de 2012, Seção 1 página 1) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012051500001

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