segunda-feira, 2 de abril de 2012

FNDE: prorrogado prazo de renovação dos contratos do Fies

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados dos 2º semestre de 2010, 1º e 2º semestres de 2011 e do 1º semestre de 2012, relativos à renovação semestral dos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 2010, e sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2012, relativos à renovação semestral dos contratos de financiamento celebrados até 14 de janeiro de 2010, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e considerando disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2012, o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 7, de 29 de dezembro de 2011, para realização dos aditamentos de renovação semestral do financiamento, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres de 2011 e do 1º semestre de 2012, relativos aos contratos de financiamento do FIES celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 2010.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2012, o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 1, de 16 de janeiro de 2012, para realização dos aditamentos de renovação semestral do financiamento, simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2012, relativos aos contratos de financiamento do FIES celebrados anteriormente à data de publicação da Lei nº 12.202, de 2010.
Art. 3º Os aditamentos de que trata o art. 1º desta Resolução deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 4º Os aditamentos de que trata o art. 2º desta Resolução deverão ser realizados por meio do Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS

(DOU nº 64, segunda-feira 2 de abril de 2012, Seção 1, página 8)

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012040200008



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