terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Resolução nº 1/2012 - Institui as Câmaras Técnicas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
Institui as Câmaras Técnicas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, no uso de suas atribuições descritas na Portaria Interministerial nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 que institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional no âmbito do Ministério da Educação.
Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. resolve:
Art. 1º Instituir as Câmaras Técnicas - CT como instâncias de assessoramento permanente da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, que serão estruturadas e organizadas segundo as áreas temáticas votadas e aprovadas em Plenária da CNRMS, a saber:
I. Câmara Técnica 1 - CT 1 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Especialidades Clínicas e Cirúrgicas
II. Câmara Técnica 2 - CT 2 - Intensivismo, Urgência e Emergência
III. Câmara Técnica 3 - CT 3 - Atenção Básica, Saúde da Família e Comunidade, Saúde Coletiva
IV. Câmara Técnica 4 - CT 4 - Saúde Mental
V. Câmara Técnica 5 - CT 5 - Saúde Funcional e,
VI. Câmara Técnica 6 - CT 6 - Saúde Animal e Ambiental
Parágrafo único. Poderão ser enviadas proposições de novas áreas temáticas de Câmaras Técnicas à CNRMS para avaliação e homologação em Plenária.
Art. 2º As Câmaras Técnicas serão compostas por representantes de conselhos profissionais da saúde, de associações de ensino e de sociedades científicas das áreas profissionais envolvidas com as respectivas áreas temáticas.
§ 1º As entidades mencionadas no caput indicarão 01(um) representante titular e 01(um) suplente à CNRMS para integrarem as Câmaras Técnicas, de acordo com suas áreas temáticas de interesse.
§ 2º Os representantes indicados devem estar atualizados quanto às Políticas Nacionais de Educação e Saúde.
§ 3º Serão organizadas e realizadas pela CNRMS, pelo menos, 02 (duas) convocações anuais para reuniões presenciais das Câmaras Técnicas.
§ 4º A ausência consecutiva em 03 (três) convocações ou em 02 (duas) convocações alternadas implicará em solicitação de nova indicação de um representante junto à respectiva entidade.
§ 5º Os representantes das Câmaras Técnicas exercem função não remunerada de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares e, quando convocados, farão jus a transporte e diárias.
§ 6º A indicação de representantes pelas entidades mencionadas no caput deverá ser feita a cada 02 (dois) anos, contando a partir da data de publicação desta Resolução, ou quando necessário, por meio de comunicação formal à CNRMS.
§7º Cada Câmara Técnica elegerá um Coordenador de suas atividades dentre seus componentes e será assessorada por um dos membros da CNRMS.
§ 8º É vedada a participação de representantes das Câmaras Técnicas como Avaliadores e membros da CNRMS.
Art. 3º Compete às Câmaras Técnicas:
I. Examinar matérias e questões de natureza específica, referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, em consonância com as linhas de cuidado em saúde, inseridas nas redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como suas respectivas modificações.
II. Subsidiar a CNRMS na elaboração de diretrizes curriculares gerais para Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e diretrizes curriculares específicas para as áreas profissionais e de concentração referendadas pela CNRMS.
III. Apreciar processos que lhe forem distribuídos e sobre eles emitir parecer, subsidiando as decisões da plenária da CNRMS.
IV. Responder às consultas encaminhadas pela Plenária da CNRMS.
V. Participar de convocações periódicas, reuniões, organizadas pela Plenária da CNRMS.
Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades das Câmaras Técnicas será prestado pelo Ministério da Educação, por meio da Coordenação Geral de Residências em Saúde, da Diretoria de Hospitais Universitários e Residências em Saúde, da Secretaria de Ensino Superior - MEC/SESU/DHR/CGRS.
Art. 4º São deveres dos representantes das Câmaras Técnicas:
I. Realizar o cadastro de acesso no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - SisCNRMS.
II. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acessos do SisCNRMS, que são pessoais e intransferíveis.
III. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função do processo de avaliação dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde.
IV. Reportar à CNRMS quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no processo de avaliação dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde.
V. Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade e responsabilidade.
VI. É vedada a realização de avaliações dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde em situações de impedimento, suspeição ou conflito de interesses, conforme previstas nos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e subsidiariamente nos artigos 134 a 138 do Código de Processo Civil, e Resolução nº 08, de 25 de setembro de 2003.
Art. 5º As Câmaras Técnicas funcionarão por prazo indeterminado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RUBENS REBELATTO
Presidente a Comissão

(DOU nº 22, terça-feira 31 de janeiro de 2012, Seção 1, páginas 29 e 30)

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012013100030

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