terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Aditamentos dos contratos com o Fies vai até 31 de março

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2012, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) formalizados até 14 de janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2012, relativos aos contratos de financiamento celebrados anteriormente à data de publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser realizados até 31 de março de 2012.
Art. 2º Os aditamentos de que trata o art. 1º desta Resolução deverão ser efetuados no Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS

(DOU nº 12 terça-feira 17 de janeiro de 2012, Seção 1, página 12)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012011700012

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