quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MEC exige que faculdades informem a alunos do ProUni sobre cobrança de encargos educacionais

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a cobrança pelas instituições de ensino superior dos valores de encargos educacionais no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º A instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao Prouni, nos termos da Lei nº 11.096/2005 e do Decreto nº 5.493/2005, ou ao Fies, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, deverá dar publicidade a todo o seu corpo discente, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet:
I - do valor dos encargos educacionais mensais para cada curso e turno, fixados com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;
II - de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades;
III - do inteiro teor desta Portaria, da Lei nº 11.096/2005, do Decreto nº 5.493/2005, Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010, da Portaria Normativa MEC nº 10/2010;
IV - da Central de Atendimento do Ministério da Educação, pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao Prouni, disponível no Portal do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e ao Fies, disponível no Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br).
Parágrafo único. Considera-se pagamento pontual aquele realizado pelo estudante até o último dia do mês fixado pela IES,inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.
Art. 2º Todos os alunos estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da IES, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.
Art. 3º A IES que não cumprir o disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria estará sujeita a instauração de processo administrativo para aplicação, se for o caso, das seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções, nos termos na legislação vigente:
I - desvinculação do Prouni, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 11.096/2005 e no art. 12 do Decreto nº 5.493/2005;
II - impossibilidade de adesão ao Fies por até 3 (três) processos seletivos consecutivos, consoante o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260/2001 e § 3º do art. 30 da Portaria Normativa MEC nº 1/2010.
Art. 4º O Secretário da Secretaria de Educação Superior editará ato para execução do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2012.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA


(DOU nº 24, quinta-feira 2 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 12)

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012020200012

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